sábado, 10 de agosto de 2013

Duelo de titãs entre Luxemburgo e Guernsey pelos fundos alternativos

 

A Ilha do Canal assina acordos com 27 supervisores da União Europeia para ultrapassar os obstáculos da AIFMD e a praça do centro da Europa coloca em marcha a sua cópia da parceria anglo-saxónica.

No mesmo dia da publicação, 15 de Julho, entrou em vigor no Luxemburgo a norma pela qual o Grão-Ducado espera tornar-se o "centro de excelência para a gestão e comercialização de fundos de investimento alternativos", de acordo com um comunicado de imprensa emitido pelo Governo no dia da sua aprovação no Parlamento. Sendo a segunda jurisdição na Europa, atrás da Suíça, a adaptar-se à Directiva dos gestores de fundos de investimento alternativos (Directiva AIFM, na sigla em inglês) espera proporcionar vantagens comparativas. Além disso, a praça financeira aproveitou esta normativa para criar um novo tipo de sociedade, a Sociedade Comunitária Especial (SCS), à imagem e semelhança da parceria anglo-saxónica, cujos dois pilares são a transparência e a neutralidade fiscal.
Três dias antes, Guernsey, concorrente directo do Luxemburgo e líder indiscutível de domiciliação de “partnership Ltd.” vinculadas a capital de risco, anunciava a assinatura de acordos com supervisores dos 27 Estados-membros da EU. Com os olhos postos no próximo dia 22 de Julho, data limite imposta pela UE para adaptar à regulação interna a directiva dos gestores de investimento alternativo, a ilha do Canal assinou 27 acordos de cooperação bilateral que afectam ‘hedge funds’, fundos imobiliários, capital de risco, entre outros produtos. Estes acordos são aplicáveis a partir do dia 22 de Julho e vão permitir que os fundos de Guernsey possam continuar a receber investimentos de investidores qualificados da UE através do regime NPP (“national private placement”), já que vão estar sujeitos a procedimentos de notificação de cada um dos supervisores, de cada país envolvido no processo.
A concorrência para o Luxemburgo é feroz. Enquanto o Grão-Ducado parte do zero com a sua nova SCS, ao mesmo tempo que implementa um novo regime fiscal interessante (mas não tão abrangente como esperado para os gestores que se instalam no Luxemburgo). O que Guernsey está a fazer é preparar-se para ter um regime regulatório dual que lhe assegure que pode continuar a prestar serviço, tanto dentro como fora da UE, uma vez que entre em vigor a directiva AIFM.
Como bem observou Fiona Le Poidevin, Directora Executiva de Finanças de Guernsey, os acordos assinados com os supervisores asseguram que "os gestores de Guernsey vão continuar a ter acesso aos mercados da UE, através dos regimes existentes de “National Private Placement”. Igualmente, na sua opinião, "a introdução deste regime deixa Guernsey numa posição única para oferecer serviços dentro e fora da UE, a partir de uma jurisdição que está no fuso horário europeu, mas que não faz parte da UE“. Além disso, tendo em conta que não será antes de Julho de 2015, aquando o estabelecimento do passaporte dos fundos alternativos de gestores não europeus pela Comissão Europeia, os gestores de Guernsey vão poder ter acesso ao mercado europeu sob o regime NPP. Assim, a ilha é colocada numa posição de vantagem em relação a jurisdições não-europeias, como é o caso de Cayman.
A adaptação da directiva AIFM do Luxemburgo acompanha de perto a directiva europeia e afectará os gestores estabelecidos no Luxemburgo e que administrem ou comercializem um fundo de investimento alternativo (FIA) na UE. Também vai afectar as pessoas jurídicas de direito luxemburguês, cujo negócio habitual é a gestão de um FIA, independentemente do facto dos FIA estejam estabelecidos no Luxemburgo, noutro Estado da UE ou num país terceiro. A nova norma, que prevê para determinados casos um prazo de adaptação dentro de um ano, regulamenta todas as questões relativas à autorização dos gestores para se estabelecerem no Luxemburgo, é responsável pelas questões relativas aos depositários; aos requisitos de informação e, igual à directiva estabelece toda uma casuística de possíveis localizações do gestor e dos fundos. Além disso, completa-se, com a colocação em marcha da SCS e de um regime fiscal interessante sobre “os carried interest”, embora difícil de cumprir.

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