sábado, 23 de fevereiro de 2013

Briefing do Conselho de Administração do Banco de Espanha


 
Sua Alteza Real o Príncipe de Astúrias presidiu a reunião com o Conselho de Administração do Banco de Espanha em Madrid sede desta instituição. No decorrer da reunião discutiram a situação econômica nacional e internacional, a reestruturação do sector bancário espanhol e que o projeto começou a criar o supervisor bancário única na área do euro.

Nenhuma reunião de informações envolvendo todos os membros do Conselho do BCE, que consiste do governador, Luis Maria Linde, o vice-governador, Fernando Restoy; Carmen conselheiros Alonso, Carpio Maximino, Guillem López, Luis Ángel López, María José Marín e Vicente Salas, Secretário-Geral do Tesouro e Política Financeira, Inigo Fernández de Mesa, o vice-presidente da Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMV), Lourdes Centeno. Também participar de reuniões do Conselho com direito a voz, mas sem voto, Banco CEOs, Javier Alonso, José Luis Malo de Molina, Ramón Quintana, José María Roldán, Manuel Labrado, representante pessoal, Maria Luisa Teijeiro, e Secretário-Geral do Banco de Espanha, Francisco Javier Priego. Também presente na reunião, o Secretário de Estado de Apoio Económico e Negócios, Fernando Jiménez Latorre.
O Banco de Espanha é o banco central nacional e do supervisor do sistema bancário espanhol. Sua atividade é regulada pelo Estatuto do Banco de Espanha, alterada em 1999 para coletar o poder do Banco Central Europeu (BCE) na definição da política monetária na área do euro e os seus poderes na política cambial e em conformidade com as disposições do tanto o Tratado da União Europeia (TUE) e do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e as orientações e instruções emitidas pelo BCE.
O Conselho do BCE aprovou as diretrizes gerais de ação por parte do Banco de Espanha: as relativas à política monetária, que é monitorado pelo Banco de Espanha circular, sanções propostas que o Banco deve apresentar ao Ministro da Economia e Finanças, e impõe aqueles dentro de sua jurisdição, e os acordos necessários para o desempenho das funções cometidas ao Banco de Espanha que não são competência exclusiva da Comissão Executiva.

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