terça-feira, 15 de abril de 2014

Aplicação ‘ampla’ da pena de morte em Brunei, no sudeste asiático, preocupa ONU


 


 
Nesta última sexta-feira (11), o Escritório da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) demonstrou preocupação com o código penal recém-aprovado em Brunei, no sudeste asiático, cuja definição “ampla” de crimes passíveis de pena capital e introdução da morte por apedrejamento violam leis internacionais dos direitos humanos.
Mesquita em Bandar Seri Begawan, capital de Brunei. Novo código penal fortemente baseado em preceitos religiosos pode representar um retrocesso na situação dos direitos humanos no país. Foto: Kurun/Wikimedia Commons (foto) e Entheta (edição; CC BY-SA 3.0)
O código, que entrará em vigor a partir de 22 de abril, prevê a morte para crimes de estupro, homicídio, adultério, “sodomia”, relações extraconjugais entre muçulmanos, blasfêmia, ofensa a quaisquer trechos do Corão ou do Hadith, declaração de ser um profeta ou não muçulmano, entre outros.

 
“A designação da pena de morte para tão amplo escopo de ofensas vai de encontro à legislação internacional”, declarou Rupert Colville, porta-voz da ACNUDH. “Pedimos ao governo do país que adie a aplicação do código e assegure que seus termos estejam de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos.”

Além da grande lista de crimes, o código introduz a morte por apedrejamento como punição específica para crimes de natureza sexual, incluindo adultério, “sodomia” e casos extraconjugais. “Tal punição”, lembrou Colville, “constitui tortura e/ou tratamento degradante, cruel e desumano perante as leis internacionais, e deste modo está claramente proibida.”

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